Os trabalhadores foram resgatados através de uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PI) em uma pedreira na localidade Rudiador, no município de Nossa Senhora de Nazaré, interditada na ocasião após os fiscais constatarem a prática de trabalho degradante aos 21 trabalhadores resgatados.
Oriundos dos municípios de Curralinhos e Barras, os trabalhadores atuavam na quebra de paralelepípedos se alojavam em sete barracos de lona, montados por eles próprios. Além de não haver equipamentos de proteção individual (EPIs) nem material de primeiros socorros, o local era desprovido de condições básicas de higiene, como banheiros ou água potável.
“A água que eles bebiam era armazenada em galões de combustível. Um risco à saúde, inaceitável”, afirmou o Procurador do Trabalho, Carlos Henrique Leite. As condições degradantes ainda incluíam a alimentação, comprada do próprio empregador, que era preparada no local de forma precária e sem condições básicas de higiene.
As ações aconteceram de 24 a 28 de setembro de 2018, no âmbito do Projeto Palha Acolhedora, de iniciativa MPT no Piauí e do GT – Grupo de Trabalho CARNAÚBA (vinculado à CONAETE). A princípio, a fiscalização teve por objetivo verificar as condições de trabalho na extração da palha da carnaúba na região de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí, norte do Estado, ocasião em que os trabalhadores da pedreira foram encontrados.
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Trabalho degradante –
“Encontramos trabalhadores com unha arrancada, cortes nas pernas, sem alguma proteção mínima de segurança do trabalho. Os alojamentos ficavam ao relento, comidas feitas em trempe, necessidades fisiológicas tinham que ser no mato. Isso é o cúmulo da degradância”, disse Carlos Henrique Leite.
Entre outras infrações trabalhistas observadas na inspeção, um menor de 17 anos foi flagrado trabalhando na pedreira, o que configura evidente trabalho infantil. “Outro absurdo é que nenhum trabalhador tinha carteira de trabalho assinada pelo empregador, ou seja, direitos mínimos não lhes eram garantidos”, relatou o Procurador.
Depois da reunião com todos os trabalhadores e a explicação sobre os procedimentos posteriores, as equipes agendaram reunião com o empregador, que recebeu o auto de interdição da pedreira. Também foi solicitado o retorno imediato dos trabalhadores a seus lugares de origem e outra reunião foi agendada para o dia 4 de outubro, na qual deverá ser providenciada a rescisão dos trabalhadores, com o pagamento de todos os diretos legais.
Foto: MPT