A Comissão Pastoral da Terra – Regional Piauí ao tempo em que denuncia a grilagem de terra e a violência no campo no estado do Piauí repudia essa prática e torna público mais um caso desumano, arbitrário e de irregularidade ao direito a terra e ao território.
Na tarde da última quinta feira, 14 de janeiro de 2021 o MM. Juiz de direito da vara única da comarca de Gilbués-PI Francisco das Chagas Ferreira expediu e executou uma liminar com ordem de despejo em ação movida pelo Sr. Bauer Souto dos Santos contra a liderança indígena Gamela Adaildo José Alves da Silva, residente e domiciliado no território Morro D’água do mesmo município.
Adaildo José Alves da Silva, indígena Gamela, trabalhava na sua roça enquanto sua companheira fazia o jantar e por volta das 16h foram surpreendidos com a presença de um oficial de justiça, Bauer Souto e sua filha acompanhados de policiais militares e outras pessoas. Chegaram à casa de Adaildo e impuseram-lhe o despejo. Ainda houve a destruição de cercas e retirada dos bens da casa da família. Na mesma noite um galpão, local de trabalho, foi incendiado como forma de repressão e coação da família. O desabafo de Adaildo José é um clamor as autoridades competentes para solucionar essa injustiça:
“Eu tava na roça trabalhando quando escutei minha mãe gritar, passou três caminhonetes: a polícia militar, o Bauer mais a filha, um oficial de justiça … e outros que eu não sei quem são. Eles trouxeram a ordem de despejo do juiz e eu fui obrigado a assinar. Acontece que isso foi de repente e eu não tenho como sair hoje de dentro da minha casa por causa das minhas coisas, mas eles disseram que tinha que desocupar hoje mesmo e que o oficial de justiça e a polícia ia ficar lá até sete horas e ai eu deixei meus meninos arrancando tudo lá pra levar pra casa da minha mãe, a gente já tava fazendo até a comida, já eram quatro horas, ai teve essa desordem lá.
Eu faço um apelo as autoridades e as leis federais que tomam de conta dessa parte, os juízes, pra ver qual o lado positivo… e como eu vou levar minhas coisas de uma hora pra outra se eu não tenho nem caminhonete nem caminhão?
Agora eu vou perder a mandioca, o feijão, eu não entendi não. Fica meu apelo para as leis , autoridade e amigos, advogados do Brasil, pra Funai, pra todo mundo.”
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Vale ressaltar que Adaildo José Alves da Silva é posseiro da terra, reside na mesma desde o seu nascimento e sua mãe já era nascida na mesma localidade, a família vive na terra ha quase cem anos e o território possui cerca de 1500ha onde vivem 14 famílias. O território alvo de despejo forçado que integra a Comunidade do Morro D’Água é reivindicado como terra tradicionalmente ocupada pelo Povo Gamela e alvo de qualificação fundiária no âmbito da Funai. Adaildo e sua família são indígenas Gamela, residem e trabalham de maneira ancestral no território.
A ordem expedida não se fundamenta visto que a região em questão é considerada terra devoluta pelo Estado e existe um processo de regularização da terra pelo Instituto de Terras do Piaui- INTERPI onde a demarcação e georeferenciamento foram realizadas, bem como um estudo antropológico que já está em fase de finalização. O Sr. Bauer dos Santos se apresenta como proprietário da terra, no entanto os documentos que são apresentados não possuem origem comprovada. Adaildo José em nenhum momento foi notificado sobre a ação, ou seja, os direitos à informação, ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à participação foram desrespeitados na ação executada, o que a torna ilegal.
Adaildo José também é defensor de direitos humanos ameaçado de morte. Isso quer dizer que o despejo forçado representa uma violação de repercussão coletiva afetando, portanto, a todo o Povo Gamela e tentando deslegitimar a sua atuação como liderança – lutar não é crime!
Solidarizamos-nos com a família de Adaildo José Alves da Silva, ao povo Indígena Gamela e a todos que luta em defesa dos direitos humanos que como Adaildo são vítimas dessas violações.
Exigimos das autoridades competentes uma célere investigação e responsabilização dos culpados contra esse ato de violação dos direitos humanos, o acompanhamento e a assistência à família afetada.
Comissão Pastoral da Terra –Regional Piauí